- 31/10/2024
A Camara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a Lei Municipal nº2913 em 19 de dezembro de 2017, que diz respeito ao Programa de Recuperação Fiscal, objetivando a quitação de débitos com o Erário Público Municipal, podendo o contribuinte quitar ou parcelar os mesmos com as seguintes regras:
- isenção de multa e redução de 50% dos juros de mora para quitação de uma única vez;
- desconto de 50% de multas e redução de 20% dos juros de mora para quitação em até parcelamento em 12 parcelas mensais;
- os débitos com valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) poderão ter parcelamento em até 48 vezes mensais sem desconto e com multas e juros;
- os débitos com valores superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) poderão ter parcelamento em até 60 vezes mensais sem desconto e com multas e juros.
Para aderir ao parcelamento os contribuintes deverão recolher o valor correspondente a 10% da dívida a título de pagamento de entrada, e as prestações não poderão ser inferior a meia UPM, ou seja, R$ 48,50 (quarenta e oito e cinqüenta centavos).